Haja paciência!!!
Os incautos motoristas Pelotenses, além da falta de conhecimento da legislação, também não contam com o velho e amigo bom senso!!!
Amigos, por favor: Se estiver chovendo, luzes de posição, mais conhecidas por sinaleiras, ACESAS!!!!!!
Vejam o código:
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
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