sexta-feira, 15 de junho de 2012

Faixa de Segurança


Olá, depois de alguns anos sem publicar nada, aqui estou novamente! 

Um exemplo dessa primeira ilustração, em Pelotas, é na Rua Anchieta 
em frente à Igreja da Luz.
A grande maioria dos motoristas não respeita a faixa, e deixa os veículos parados sobre a faixa enquanto esperam no congestionamento para cruzar a a Rua Rafael Pinto Bandeira.

Aos agentes de trânsito seria um ótimo lugar para emitir dezenas de multas diariamente.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Luzes de Posição

Haja paciência!!!
Os incautos motoristas Pelotenses, além da falta de conhecimento da legislação, também não contam com o velho e amigo bom senso!!!
Amigos, por favor: Se estiver chovendo, luzes de posição, mais conhecidas por sinaleiras, ACESAS!!!!!!

Vejam o código:
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Missões 2006
























Galera, aí estão algumas fotos da viagem de São Miguel das Missões do ano passado.
Atenção alunos, já estamos planejando a deste ano para o mês de outubro.

Towner

Pessoal, estamos colocando em operação neste mês de agosto uma Towner SDX, com ar condicinoado, recentemente adquirida. Oferece como vantagem a porta de correr também no lado esquerdo, proporcionando aos nossos clientes total segurança no embarque e desembarque, agora realizado por ambos os lados, de acordo com a necessidade. Um abraço!

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007

Boas aulas!

Hoje é dia de recomeço!
Felicidades à todos no ano letivo que inicia.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Dê a preferência!


Boa tarde!

Eventualmente estarei publicando aqui alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, escolhidos minuciosamente e brevemente comentados com a minha opinião. O objetivo é simplesmente ajudar a tornar público este documento, bem como tentar esclarecer alguns pontos, buscando constante melhoria em nosso sistema de trânsito.


Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.


Para quem não sabia, em interseções (cruzamentos), não sinalizados (sem semáforo ou placas de pare ou dê a preferência), terá preferência o veículo que vier da direita. Por exemplo: Avenida Bento Gonçalves e General Osório em Pelotas, EXCEPCIONALMENTE, em uma falta de energia elétrica, onde os semáforos existentes neste local não estiverem operando, o veículo que trafega pela Osório, terá preferência sobre o veículo que trafega pela Bento no sentido Rodoviária-Big, porém este mesmo veículo que trafega pela Osório, deverá ceder a preferência ao cruzar a faixa da Bento no sentido Big-Rodoviária, pois os veículos que por ela trafegam estarão à direita deste.