Boa tarde!
Eventualmente estarei publicando aqui alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, escolhidos minuciosamente e brevemente comentados com a minha opinião. O objetivo é simplesmente ajudar a tornar público este documento, bem como tentar esclarecer alguns pontos, buscando constante melhoria em nosso sistema de trânsito.
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Para quem não sabia, em interseções (cruzamentos), não sinalizados (sem semáforo ou placas de pare ou dê a preferência), terá preferência o veículo que vier da direita. Por exemplo: Avenida Bento Gonçalves e General Osório em Pelotas, EXCEPCIONALMENTE, em uma falta de energia elétrica, onde os semáforos existentes neste local não estiverem operando, o veículo que trafega pela Osório, terá preferência sobre o veículo que trafega pela Bento no sentido Rodoviária-Big, porém este mesmo veículo que trafega pela Osório, deverá ceder a preferência ao cruzar a faixa da Bento no sentido Big-Rodoviária, pois os veículos que por ela trafegam estarão à direita deste.


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